Está a pensar vender a sua casa? Arrendar um espaço comercial? Antes de publicar o anúncio, tem de obter o Certificado Energético, um documento obrigatório por lei que informa os novos proprietários ou inquilinos sobre a eficiência energética do imóvel, apontando medidas de melhoria para reduzir o consumo de eletricidade e aumentar o conforto e bem-estar dos moradores.
É um documento emitido pela Agência para a Energia (ADENE) que atesta a eficácia energética de um imóvel através de um estudo térmico, com base num sistema padrão, que determina a classificação energética do espaço: desde a classe A+ (melhor desempenho energético) até à classe F (pior desempenho energético).
Informações sobre as características de construção do imóvel e sobre os consumos energéticos em diferentes usos, como isolamento das janelas, aquecimento e arrefecimento da casa, ventilação e produção de águas quentes sanitárias.
Também indica medidas de melhoria para poupar o ambiente, diminuir o consumo de energia e aumentar o conforto e bem-estar dos moradores ou utilizadores.
Em primeiro lugar, serve para avaliar a eficiência energética e para informar o proprietário ou inquilino do imóvel, sobre o desempenho energético e eventuais medidas de melhoria a implementar.
Mas a certificação energética também serve para obter benefícios fiscais, já que uma classificação na classe “A” pode levar a uma redução até 25% do IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis), isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e ainda acesso a financiamentos para a realização de obras com condições mais competitivas. É não é tudo! Um certificado dentro das classes “A” valoriza uma casa, permitindo um acréscimo de cerca de 10% no seu valor no mercado imobiliário.
O desempenho energético é avaliado de acordo com as características de construção do imóvel (orientação, paredes, pavimentos, coberturas, portas e janelas), consumo de energia para aquecer e arrefecer o ambiente, preparar água quente sanitária e fazer a ventilação natural ou mecânica e ainda, existência ou não de aproveitamento de energias renováveis.
Os valores obtidos são calculados por m² de área da habitação e por ano, permitindo comparar imóveis com os valores de referência na mesma categoria, sendo que se as necessidades de energia face à referência forem mais baixas, a classe energética é mais alta!
Apenas Peritos Qualificados (PQ), habilitados pela Agência para a Energia.
Basta adotar as medidas de melhoria de eficiência energética apresentadas pelo Perito Qualificado, como por exemplo: instalação de vidros duplos, reforço do isolamento, aplicação de sistemas de energia renovável ou substituição/instalação de caldeiras e esquentadores mais eficientes. Estas medidas indicam o preço previsto e fornecem uma estimativa de poupança em eletricidade.
Em Portugal Continental, o certificado energético é obrigatório desde 2013 para quem pretende vender ou arrendar um imóvel nestas situações:
A par, pode ter de apresentar certificação energética se a sua câmara municipal solicitar o projeto de desempenho térmico e respetiva Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) ou o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, obrigatório para obtenção da licença de utilização do imóvel.
Também pode ter de apresentar manuais de instalação ou manutenção de equipamentos de relevância térmica, como ar condicionado e esquentador, para uma melhor definição da fração ou edifício.
A taxa cobrada pela ADENE quando é feito o registo de um novo CE, é de:
T0 e T1 = 28€;
T2 e T3 = 40,50€;
T4 e T5 = 55€;
T6 + = 65€.
Tratando-se de edifícios de comércio e serviços, o preço é de 135€ para uma área útil até 250m² e 950€, para área superior a 5000m².
A estes valores acresce a taxa de IVA em vigor e o custo do serviço cobrado pelo perito.
Se resolver vender ou arrendar a sua casa sem a respetiva classe energética, sujeita-se a multas entre os 250€ e 3.740€.
No caso de pessoas coletivas, a coima varia entre 2.500€ e 44.890€.
O Certificado Energético é válido durante 10 anos a contar da data de emissão, para edifícios de habitação e pequenos espaços de comércio e serviços.
Grandes edifícios de comércio e serviços têm um prazo de validade até 6 anos para certificados emitidos antes de 30 de abril de 2015 e 8 anos para certificados emitidos depois dessa data.
Durante os mencionados 10 anos, o Certificado Energético é transmissível em escritura.
Agora que sabe o que é e para que serve um Certificado Energético e até já contratou um Perito Qualificado, pode entrar em contacto com a Engel & Völkers Portimão para vender ou arrendar a sua casa!