Seg. a Sex. 09:30 - 18:00
Sáb. 10h:00 - 18:00 * verão
Eis o que deve considerar ao comprar um imóvel em Portugal em termos de implicações fiscais:
Investimento Direto vs. Estrutura Societária:
o Investimento Direto: Oferece simplicidade e potencial isenção de imposto sobre mais-valias se for reinvestido noutra propriedade com o mesmo objetivo.
o Estrutura Societária: Adequada para atividades empresariais como a Airbnb, mas aconselha-se cautela em relação a entidades de paraíso fiscal.
Impostos sobre a aquisição e a detenção:
o O Imposto de Transmissão de Imóveis (ITR) e o Imposto de Selo ascendem a 6,8% (ou 8,3% para imóveis superiores a 1 milhão de euros) com base no preço de compra ou no Valor Tributário Registado (VTR).
o Os custos adicionais incluem taxas notariais e de registo.
Imposto anual sobre imóveis:
o Cobrado sobre o TRV a uma taxa de até 0,45%, dependendo do município.
Investir com sabedoria e procurar aconselhamento personalizado:
o Considere os seus objetivos de investimento, estatuto de residência e circunstâncias individuais.
o O aconselhamento profissional é crucial antes de investir no sector imobiliário português.
Lembre-se que a legislação fiscal pode ser complexa, pelo que o aconselhamento personalizado é crucial. Consulte sempre um profissional para tomar decisões informadas.
Está a pensar em vender a sua residência em Portugal? Eis o que precisa de saber
Ao vender a sua residência em Portugal, é essencial navegar pelos meandros do imposto sobre mais-valias. Aqui está um resumo dos pontos-chave:
Imposto sobre mais-valias para residentes:
o A partir de 2021, os residentes são tributados em apenas 50% dos seus ganhos com a venda de um imóvel.
o As propriedades herdadas seguem a mesma regra, com apenas 50% da mais-valia sujeita a tributação.
o Este montante é adicionado a outros rendimentos para determinar a taxa de IRS aplicável.
Imposto sobre Ganhos de Capital para Residentes da União Europeia:
o Os residentes na UE pagam imposto sobre as mais-valias a 50%, com base em taxas marginais de imposto que variam entre 14,5% e 48%, acrescidas de uma taxa de solidariedade de 5%.
o Os rendimentos obtidos no estrangeiro também são tidos em consideração.
Imposto sobre as mais-valias para residentes fora da União Europeia:
o Os residentes fora da UE, incluindo os expatriados do Reino Unido que não residem em Portugal, estão sujeitos a uma taxa fixa de 28% sobre a totalidade das mais-valias.
Estratégias para evitar o Imposto sobre Ganhos de Capital:
o Reinvestir o produto da venda noutra habitação permanente no prazo de 36 meses após a venda ou 24 meses antes da venda.
o Propriedades adquiridas antes de 1989 estão isentas do imposto sobre ganhos de capital.
o Quando o indivíduo tem mais de 65 anos de idade ou é reformado e investe, as mais-valias obtidas podem ser utilizadas para seguros de vida, adesão individual a um fundo de pensões aberto ou contribuições para o regime público de capitalização no prazo de seis meses após a venda.
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