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Regime fiscal transitório do RNH

O Governo português anunciou o lançamento de um "regime fiscal transitório de RNH"; para residentes não habituais em 2024.

“Trata-se de um regime transitório que permite salvaguardar as legítimas expectativas dos indivíduos que já tomaram a decisão de imigrar ou regressar a Portugal”, explica António Costa, na nota justificativa que acompanha a proposta de alteração à iniciativa do Orçamento de Estado (OE) para 2024.


O quadro transitório mantém a possibilidade de os cidadãos acederem ao regime fiscal especial desde que já tenham feito uma série de diligências relacionadas com a alteração da residência fiscal. Na prática, para além dos benefícios atuais deste regime fiscal, em que a taxa de imposto sobre o rendimento individual é mais atrativa durante os primeiros dez anos, se manter para quem se torne residente fiscal até ao final de 2023 (o que já estava salvaguardado na versão inicial do OE), o atual governo, vem propor que o regime se aplicará também a quem “se torne residente para efeitos fiscais até 31 de Dezembro de 2024” e “declare, para efeitos da sua inscrição como residente não habitual, dispor de um” determinado elemento que o vincule a esse compromisso. Existem seis formas de se tornar elegível para este regime transitório:


  • Promessa de emprego ou contrato de trabalho, ou promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, devendo as suas funções laborais ser exercidas em território nacional; 
  • Contrato de arrendamento ou outro contrato de concessão de uso ou posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
  • Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
  • Matrícula ou inscrição de dependentes em estabelecimento de ensino situado em território português, efetuada até 10 de outubro de 2023;
  • Visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;
  • Processo iniciado junto das entidades competentes para a concessão de visto de residência ou autorização de residência, até 31 de dezembro de 2023.


A decisão de criar um regime transitório acontece num momento em que já se sabe que haverá eleições legislativas, das quais resultará um novo Governo, cuja composição pode ditar se em Portugal continuarão a existir alternativas semelhantes ao atual RNH, em que os benefícios fiscais são um dos muitos atributos do nosso país, para os investidores estrangeiros.


Fonte: https://www.publico.pt/2023/11/15/economia/noticia/ps-recua-lanca-regime-transitorio-residentes-nao-habituais-2024-2070312



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