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Aquisição de Casa em Portugal

A aquisição de um bem imóvel em Portugal, porque está sujeito ao pagamento de impostos, obriga à inscrição junto da Administração Fiscal para obtenção do respetivo Número de Identificação Fiscal;

Os residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.

Se for residente ou se se ausentar para um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, a designação deste representante é meramente facultativa.

O domicílio fiscal é o local da residência habitual, ou, no caso dos cidadãos residentes no estrangeiro, o domicílio fiscal corresponde ao do representante fiscal.

Para concretizar a compra da sua casa, é necessário apresentar alguns documentos que identificam o imóvel e confirmam a legitimidade do proprietário e do comprador:

1. Certidão do Registo Predial (ou certidão de teor)

É através da informação disponibilizada pelo registo predial que poderá ficar a saber qual a composição de determinado prédio, a legitimidade de quem pretende vender o imóvel e que tipo de encargos podem incidir sobre ele (hipotecas, penhoras, etc).

A certidão de registo predial, em suporte papel ou digital, pode ser requerida:

Presencialmente, junto de qualquer Conservatória do Registo Predial (consultar Lista), entidade que dispõe das descrições completas dos imóveis;

  • No site Predial Online é possível requerer uma certidão permanente do registo predial e a informação predial simplificada.

2. Caderneta Predial

Este documento pode ser solicitado junto de qualquer Serviço de Finanças e aí obter informações sobre a situação fiscal do imóvel e apurar a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais a ele relativas.

No Portal das Finanças, os proprietários podem obter a caderneta predial dos seus imóveis;

  • Em substituição da caderneta predial, pode ser solicitada a certidão de teor do artigo matricial (a qual tem uma validade de apenas um ano);

3. Licença de Utilização

A Licença de Utilização visa atestar a que uso o imóvel se destina e que este se encontra apto para o respetivo fim. Esta licença deve ser solicitada à Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel. No ato de compra e venda poderá, no entanto, apresentar apenas prova do pedido de emissão de licença, se esta ainda não tiver sido emitida.

4. Ficha Técnica de Habitação


A Ficha Técnica de Habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do imóvel. Deverá ser solicitada diretamente à Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel.

5. Certificado Energético

Deve ser apresentado, pelo proprietário, no ato de compra e venda.

6. Guia comprovativo do pagamento prévio do Imposto Municipal de Transações Onerosas de Imóveis

7. Fotocópia dos bilhetes de identidade (ou documento identificativo equivalente) e dos cartões de contribuinte fiscal dos contratantes

8. Exibição de procuração, na situação de representação por mandatário

Saiba, agora, onde e como pode a compra e venda do imóvel ser concretizada

  • Num qualquer Cartório Notarial - Através da celebração de uma escritura pública, seguida de envio obrigatório para registo numa Conservatória do Registo Predial

  • Num Balcão Casa Pronta - "Casa Pronta” é um balcão único onde é possível realizar todas as operações relativas à compra e venda de imóveis. Neste balcão, é possível pagar impostos, celebrar os respetivos contratos, realizar imediatamente todos os registos, pedir a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, pedir a alteração da morada fiscal, etc. Pode consultar no site, a lista atualizada de conservatórias e serviços de registo onde o balcão "Casa Pronta” está disponível.

  • Outras vias - recorrendo a advogados, Câmaras de Comércio e Indústria ou solicitadores; junto da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária (Porto, Coimbra, Lisboa e Vilamoura), desde que o serviço seja solicitado por uma empresa Associada; junto das empresas de mediação imobiliária que tenham aderido ao serviço Balcão "Casa Pronta”.

A aquisição de imóvel fica concluída com o registo junto da Conservatória do Registo Predial. Com este registo, é emitida a certidão comprovativa da propriedade do imóvel.

No Site do Instituto dos Registos e do Notariado podem ser obtidas as tabelas de custos notariais e prediais.


A PRESENTE INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


Fonte: APEMIP


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