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A aquisição de um bem imóvel em Portugal, porque está sujeito ao pagamento de impostos, obriga à inscrição junto da Administração Fiscal para obtenção do respetivo Número de Identificação Fiscal;
Os residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.
Se for residente ou se se ausentar para um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, a designação deste representante é meramente facultativa.
O domicílio fiscal é o local da residência habitual, ou, no caso dos cidadãos residentes no estrangeiro, o domicílio fiscal corresponde ao do representante fiscal.
É através da informação disponibilizada pelo registo predial que poderá ficar a saber qual a composição de determinado prédio, a legitimidade de quem pretende vender o imóvel e que tipo de encargos podem incidir sobre ele (hipotecas, penhoras, etc).
A certidão de registo predial, em suporte papel ou digital, pode ser requerida:
Presencialmente, junto de qualquer Conservatória do Registo Predial (consultar Lista), entidade que dispõe das descrições completas dos imóveis;
Este documento pode ser solicitado junto de qualquer Serviço de Finanças e aí obter informações sobre a situação fiscal do imóvel e apurar a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais a ele relativas.
No Portal das Finanças, os proprietários podem obter a caderneta predial dos seus imóveis;
A Licença de Utilização visa atestar a que uso o imóvel se destina e que este se encontra apto para o respetivo fim. Esta licença deve ser solicitada à Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel. No ato de compra e venda poderá, no entanto, apresentar apenas prova do pedido de emissão de licença, se esta ainda não tiver sido emitida.
4. Ficha Técnica de Habitação
A Ficha Técnica de Habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do imóvel. Deverá ser solicitada diretamente à Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel.
Deve ser apresentado, pelo proprietário, no ato de compra e venda.
7. Fotocópia dos bilhetes de identidade (ou documento identificativo equivalente) e dos cartões de contribuinte fiscal dos contratantes
Saiba, agora, onde e como pode a compra e venda do imóvel ser concretizada
A aquisição de imóvel fica concluída com o registo junto da Conservatória do Registo Predial. Com este registo, é emitida a certidão comprovativa da propriedade do imóvel.
No Site do Instituto dos Registos e do Notariado podem ser obtidas as tabelas de custos notariais e prediais.
A PRESENTE INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Fonte: APEMIP