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O programa Visto Gold permite que investidores estrangeiros, que não integrem a União Europeia, requisitem uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento em Portugal através da compra de imóveis, realização de transferências de capitais ou criação de emprego em território nacional.
Desde 2012, data de início do Visto Gold, já foram concedidos mais de 6 mil vistos, sendo os cidadãos brasileiros e chineses os que mais têm solicitado este tipo de autorização de residência. O programa em vigor tem se revelado bastante atrativo para quem tem interesse e pretende investir em Portugal.
Para requerer uma autorização de residência para atividade de investimento (Visto Gold), é necessário que se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações, por um período mínimo de 5 anos:
- Aquisição de imóveis no valor global igual ou superior a 500 mil euros. Este valor pode ser reduzido em 20% (400 mil euros) caso os imóveis se localizem em território de baixa densidade;
- Aquisição de imóveis no valor global igual ou superior a 350 mil euros, construídos há mais de 30 anos, ou localizados em áreas de reabilitação urbana e que sejam alvo de obras de reabilitação;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco direcionado para a capitalização de pequenas e médias empresas;
- Transferência de capitais de valor igual ou superior a 350 mil euros, destinados a atividades de investigação científica e tecnológica;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, aplicados no apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural;
- Criação de pelo menos 10 postos de trabalho.
Os investidores estrangeiros que pretendam ter acesso ao Visto Gold deverão ainda ser portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos. O Golden Visa é atribuído por um período de 1 ano e depois renovado por 2 períodos sucessivos de 2 anos. Para efeitos de renovação de autorização de residência, será necessário permanecer um mínimo de 7 dias em Portugal, consecutivos ou interpolados, no primeiro ano, e 14 dias, consecutivos ou interpolados, nos subsequentes períodos de 2 anos.
- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
- Residir e trabalhar em Portugal;
- Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
- Beneficiar de reagrupamento familiar (pedido de um Visto Gold para os familiares diretos);
- Solicitar a concessão de autorização de residência permanente ao final de 5 anos;
- Solicitar a aquisição de nacionalidade portuguesa ao final de 5 anos, caso sejam preenchindos os requisitos exigidos pela Lei da Nacionalidade.
Para obter mais informações, pode consultar o portal Living in Portugal.
A qualidade de vida, segurança, clima mediterrânico e localização estratégica são alguns dos fatores que mais têm contribuído para que investidores estrangeiros elejam Portugal tanto para investir como para residir. Na Engel & Völkers Albufeira temos ao seu dispor uma equipa profissional disponível para o assessorar e apresentar-lhe as melhores sugestões. Não hesite em contactar-nos para mais informações.
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